Serviço de Acolhimento Familiar
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Descrição do Serviço
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Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida judicial de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Descrição de exigências
Determinação judicial.
Descrição da prioridade de atendimento
Crianças e adolescentes com medida de proteção aplicada judicialmente.
Prazo para primeiro atendimento
Não há.
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Como é realizado o agendamento?
Para a criança: após a determinação judicial, o serviço de acolhimento familiar é acionado pela Vara da Infância e Juventude para inserção em família acolhedora cadastrada. Para as famílias interessadas em se cadastrar: entrar em contato com o Serviço de Acolhimento Familiar, pessoalmente ou por telefone (43) 3378-0589
Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Oficio de determinação de aplicação de medida de proteção.
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Sentença Judicial de aplicação de medida de proteção.
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há.
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
Serviço de Família Acolhedora
Endereço: |
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Serviço de Acolhimento Familiar
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Telefone:
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(43) 3378-0589
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Endereço:
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Avenida Rio de Janeiro, 1288 Centro 86010150 - Londrina -Próximo à Avenida Juscelino Kubitschek.
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Horário de atendimento:
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8h às 17h
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Rota acessível
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Obs:
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Telefone:
Telefone |
Obs |
(43) 3378-0589
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Email:
Email |
Obs |
acolhimento.familiar@londrina.pr.gov.br
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Entre em contato com a