Carta de Serviços

Publicidade temporária - Panfletagem


Descrição do Serviço
Em Londrina é permitida a panfletagem apenas em semáforos fora do perímetro central de Londrina. O requerente deve comparecer à CMTU e preencher o formulário indicando os semáforos nos quais pretende realizar a ação. Anexar um modelo do panfleto a ser distribido.A s solicitações devem ser protocoladas com pelo menos 72h úteis de antecedência acompanhada com um exemplo do panfleto. Somente são autorizadas panfletagens em cruzamentos semafóricos, dentro do quadrilátero central somente os cruzamentos listados. O panfleto deve obedecer às regras contidas no Código de Posturas do Município. E existe uma taxa para a emissão da autorização de panfletagem. Reajustado anualmente


Descrição de exigências
Todos os panfletos distribuídos dentro do município de Londrina devem obedecer ao disposto no artigo 256 da Lei 11468/11 (Código de Posturas do Município)

Descrição da prioridade de atendimento
Por ordem de protocolo na CMTU.

Prazo para primeiro atendimento
72 horas.


Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não




Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
Requerimento próprio Preencher o requerimento indicando os dias e pontos que pretende realizar a panfletagem Sim
Panfleto Trazer o panfleto que será distribuído para análise Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Reajustada anualmente (consultar)


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
As solicitações precisam ser feitas pessoalmente e não podem ocorrer por e-mail


Endereço(s): Não há


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