Carta de Serviços

Publicidade temporária - Panfletagem (Operações)


Descrição do Serviço
A solicitação deve ser formalizada junto à CMTU, o requerente deverá comparecer na CMTU e preencher o formulário indicando os cruzamentos semafóricos nos quais pretende realizar a ação. As solicitações devem ser protocoladas com, no mínimo, 72h úteis de antecedência acompanhada com um modelo do panfleto a ser distribuído que deverá obedecer às regras contidas no Código de Posturas do Município. Após a análise do processo será emitida a taxa para da autorização de panfletagem, valor é reajustado anualmente


Descrição de exigências
Todos os panfletos distribuídos dentro do município de Londrina devem obedecer ao disposto no artigo 220 da Lei 13.903/2024 (Código de Posturas do Município)

Descrição da prioridade de atendimento
Por ordem de protocolo na CMTU.

Prazo para primeiro atendimento
72 horas.


Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não




Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
Requerimento próprio Preencher o requerimento indicando os dias e pontos que pretende realizar a panfletagem Sim
Panfleto Trazer o panfleto que será distribuído para análise Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Reajustada anualmente (consultar)


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
As solicitações precisam ser feitas pessoalmente e não podem ocorrer por e-mail


Endereço(s): Não há


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