Destinação do Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
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Descrição do Serviço
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Destinação de percentual do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina. A destinação pode ser feita durante o ano por meio de boleto emitido pelo CMDPI ou no momento da declaração do Imposto de Renda por meio de DARF. O percentual arrecadado é utilizado em ações e projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) que beneficiarão a população idosa de Londrina. Todas as informações estão disponíveis no site do CMDPI.
Descrição de exigências
Para geração do boleto durante o ano, enviar e-mail ao cmdi_londrina@yahoo.com.br contendo os seguintes dados: - Nome/razão social; - CPF/CNPJ; - Nome da mãe (se pessoa física); - Endereço completo (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP) - Telefone de contato com DDD - E-mail - Valor a ser destinado. A destinação feita no momento da declaração do Imposto de Renda é por meio de DARF emitido pelo próprio programa.
Descrição da prioridade de atendimento
Idosos
Prazo para primeiro atendimento
Até 05 dias úteis
Url da legislação que o regulamenta
https://portal.londrina.pr.gov.br/destinacoes-ao-fundo-do-idoso
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Não há
Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
Informações sobre destinações ao Fundo Municipal do Idoso
Endereço: |
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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso
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Telefone:
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(43) 3771-6343
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Endereço:
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Duque de Caxias, 333 Jardim Igapó 86015-00 - Londrina - (Prédio da CAAPSML)
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Horário de atendimento:
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das 9h às 15h
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Acessível
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Obs:
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Email:
Email |
Obs |
cmdi_londrina@yahoo.com.br
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