Carta de Serviços

Destinação do Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


Descrição do Serviço
Destinação de percentual do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina. A destinação pode ser feita durante o ano por meio de boleto emitido pelo CMDPI ou no momento da declaração do Imposto de Renda por meio de DARF. O percentual arrecadado é utilizado em ações e projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) que beneficiarão a população idosa de Londrina. Todas as informações estão disponíveis no site do CMDPI.


Descrição de exigências
Para geração do boleto durante o ano, enviar e-mail ao cmdi_londrina@yahoo.com.br contendo os seguintes dados: - Nome/razão social; - CPF/CNPJ; - Nome da mãe (se pessoa física); - Endereço completo (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP) - Telefone de contato com DDD - E-mail - Valor a ser destinado. A destinação feita no momento da declaração do Imposto de Renda é por meio de DARF emitido pelo próprio programa.

Descrição da prioridade de atendimento
Idosos

Prazo para primeiro atendimento
Até 05 dias úteis

Url da legislação que o regulamenta
https://portal.londrina.pr.gov.br/destinacoes-ao-fundo-do-idoso



Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não




Documentação necessária:
Não há

Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Não há


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
Informações sobre destinações ao Fundo Municipal do Idoso


Endereço:
    
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso
Telefone:
(43) 3771-6343
Endereço:
Duque de Caxias, 333 Jardim Igapó 86015-00 - Londrina - (Prédio da CAAPSML)
Horário de atendimento:
das 8h às 12h30 e das 13h30 às 16h30
E-mail:
Acessibilidade:
Acessível
Obs:

Email:
Email Obs
cmdi_londrina@yahoo.com.br


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