Isenção de IPTU para Templos instalados em imóveis locados
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Descrição do Serviço
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Isenção do IPTU/TSU
Descrição de exigências
Imóveis locados para templos religiosos, observando o artigo 170, da Lei 7.303/97, e os requisitos da Lei 10.008/2010
Descrição da prioridade de atendimento
Não há
Prazo para primeiro atendimento
Dentro do exercício corrente, se não houver necessidade de encaminhamento para outros setores
Descrição da validade documento gerado
De acordo com a especificidade do pedido
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Como é realizado o agendamento?
Agendamento através do Link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/agendamento/?idLocal=2, Ou pelo telefone: 3372-4424
Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Cópia do CNPJ da entidade
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Cópia do CNPJ da entidade
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Sim
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Cópia do estatuto da entidade
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Cópia do estatuto da entidade
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Sim
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Cópia do contrato de locação vigente e cópia do contrato de locação anterior
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Cópia do contrato de locação vigente e cópia do contrato de locação anterior para provar cumprimento do lapso temporal, conforme requisito da lei
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Sim
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Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente
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Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não se aplica
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
Protocolo
Endereço: |
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Prefeitura do Município de Londrina, ou nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda
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Telefone:
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3372-4446
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Endereço:
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Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 86015901 - Londrina -
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Horário de atendimento:
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12h as 17h30
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Elevador (PML), ou conforme estrutura dos outros postos de atendimento da Secretaria de Fazenda
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Obs:
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Telefone:
Telefone |
Obs |
43 - 3372-4446
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Entre em contato com a