Carta de Serviços

Isenção de IPTU para Templos instalados em imóveis locados


Descrição do Serviço
Isenção do IPTU/TSU


Descrição de exigências
Imóveis locados para templos religiosos, observando o artigo 170, da Lei 7.303/97, e os requisitos da Lei 10.008/2010

Descrição da prioridade de atendimento
Não há

Prazo para primeiro atendimento
Dentro do exercício corrente, se não houver necessidade de encaminhamento para outros setores

Descrição da validade documento gerado
De acordo com a especificidade do pedido


Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não

Como é realizado o agendamento?
Agendamento através do Link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/agendamento/?idLocal=2, Ou pelo telefone: 3372-4424


Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
Cópia do CNPJ da entidade Cópia do CNPJ da entidade Sim
Cópia do estatuto da entidade Cópia do estatuto da entidade Sim
Cópia do contrato de locação vigente e cópia do contrato de locação anterior Cópia do contrato de locação vigente e cópia do contrato de locação anterior para provar cumprimento do lapso temporal, conforme requisito da lei Sim
Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Não se aplica


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
Protocolo


Endereço:
    
Prefeitura do Município de Londrina, ou nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda
Telefone:
3372-4446
Endereço:
Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 86015901 - Londrina -
Horário de atendimento:
12h as 17h30
E-mail:
Acessibilidade:
Elevador (PML), ou conforme estrutura dos outros postos de atendimento da Secretaria de Fazenda
Obs:

Telefone:
Telefone Obs
43 - 3372-4446


Entre em contato com a


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