Isenção de IPTU para Associação de Moradores
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Descrição do Serviço
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Isenção do IPTU/TSU
Descrição de exigências
Imóvel deverá ser de propriedade da associação de moradores de bairro, exceto condomínios (conf. Lei Municipal 12.970/2019), com o registro regularizado no Cartório de Registro de Imóveis (registro no exercício anterior ao do protocolo)
Descrição da prioridade de atendimento
Por ordem de protocolo
Prazo para primeiro atendimento
Por ordem de protocolo, de acordo com a demanda do setor
Descrição da validade documento gerado
De acordo com a especificidade do pedido.
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Como é realizado o agendamento?
Agendamento através do Link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/agendamento/?idLocal=2, Ou pelo telefone: 3372-4424
Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Cópia do CNPJ da entidade
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Cópia do CNPJ da entidade
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Sim
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Cópia do Registro Geral do Imóvel
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Cópia do Registro Geral do Imóvel
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Sim
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Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente
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Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente
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Sim
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Cópia do estatuto da entidade
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Cópia do estatuto da entidade
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não se aplica
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
Protocolo
Endereço: |
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Prefeitura do Município de Londrina, ou nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda
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Telefone:
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3372-4446
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Endereço:
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Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 86015901 - Londrina -
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Horário de atendimento:
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12h as 17h30
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Elevador (PML), ou conforme estrutura dos outros postos de atendimento da Secretaria de Fazenda
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Obs:
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Telefone:
Telefone |
Obs |
43 - 3372-4446
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Entre em contato com a