Carta de Serviços

Isenção de IPTU para Associação de Moradores


Descrição do Serviço
Isenção do IPTU/TSU


Descrição de exigências
Imóvel deverá ser de propriedade da associação de moradores de bairro, exceto condomínios (conf. Lei Municipal 12.970/2019), com o registro regularizado no Cartório de Registro de Imóveis (registro no exercício anterior ao do protocolo)

Descrição da prioridade de atendimento
Por ordem de protocolo

Prazo para primeiro atendimento
Por ordem de protocolo, de acordo com a demanda do setor

Descrição da validade documento gerado
De acordo com a especificidade do pedido.


Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não

Como é realizado o agendamento?
Agendamento através do Link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/agendamento/?idLocal=2, Ou pelo telefone: 3372-4424


Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
Cópia do CNPJ da entidade Cópia do CNPJ da entidade Sim
Cópia do Registro Geral do Imóvel Cópia do Registro Geral do Imóvel Sim
Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente Sim
Cópia do estatuto da entidade Cópia do estatuto da entidade Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Não se aplica


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
Protocolo


Endereço:
    
Prefeitura do Município de Londrina, ou nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda
Telefone:
3372-4446
Endereço:
Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 86015901 - Londrina -
Horário de atendimento:
12h as 17h30
E-mail:
Acessibilidade:
Elevador (PML), ou conforme estrutura dos outros postos de atendimento da Secretaria de Fazenda
Obs:

Telefone:
Telefone Obs
43 - 3372-4446


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