Carta de Serviços

Permissão de Uso de Imóvel Público


Descrição do Serviço
Processo para protocolo de solicitação de permissão de uso de imóvel público de domínio do Município às entidades sem fins lucrativos que atendam os requisitos do art. 2º da Lei Municipal nº. 9.284/2003.


Descrição de exigências
As entidades interessadas em utilizar-se de imóvel público de propriedade do Município devem fazer protocolo eletrônico no SEI de Requerimento com a indicação do imóvel que pretende ocupar, bem como a finalidade do uso que dará ao bem público, com a juntada dos documentos externos que comprovem as atividades a serem desenvolvidas, regularidade perante o TCE e os efetivos e relevantes serviços prestados ao Município.

Url da legislação que o regulamenta
Lei Municipal nº. 9.284, de 18 de dezembro de 2003.



Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não




Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
Requerimento eletrônico no SEI Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Usuário Externo SMGP: Permissão de Uso de Imóvel Público Sim
Cópia do Estatuto da entidade com as últimas alterações registradas em cartório Sim
Ata atualizada e registrada em cartório Ata da entidade atualizada e registrada em cartório Sim
Documentos pessoais Documentos pessoais do representante legal da entidade Sim
CNPJ Comprovante do CNPJ obtido no site da Receita Federal Sim
Declaração de Utilidade Pública da Entidade Cópia da Lei que declarou a entidade de utilidade pública Sim
Declaração de vigência da Lei Declaração emitida pela Câmara de vigência da Lei que declarou a entidade de utilidade pública Sim
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF Juntada da certidão Sim
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho Juntada da certidão Sim
Certidão Negativa de Tributos Federais Juntada da certidão Sim
Certidão Negativa de Tributos Estaduais Juntada da certidão Sim
Certidão Negativa Unificada de Débitos Municipais Juntada da certidão Sim
Certidão Negativa do Cartório do Distribuidor e anexos Juntada da certidão Sim
Relatórios e/ou documentos afins que comprovem a efetiva prestação de serviços relevantes ao Municíp Juntar relatórios detalhados Sim
Certidão de Regularidade perante o Tribunal de Contas do Estado, se obrigada à prestação de contas Certidão de regularidade perante o TCE Sim


Taxas: Não há

Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Usuário Externo


Endereço:
    
Diretoria de Gestão de Bens Municipais
Telefone:
3342-4431
Endereço:
Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei 86071-28 - Londrina -Centro Cívico
Horário de atendimento:
12h às 18h
E-mail:
Acessibilidade:
Sim
Obs:

Telefones:
Telefone Obs
3372-4431 Gerência de Bens Imóveis Municipais
3372-4497 Gerência de Bens Imóveis Municipais
Email:
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bens.imoveis@londrina.pr.gov.br Gerência de Bens Imóveis Municipais


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