Permissão de Uso de Imóvel Público
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Descrição do Serviço
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Processo para protocolo de solicitação de permissão de uso de imóvel público de domínio do Município às entidades sem fins lucrativos que atendam os requisitos do art. 2º da Lei Municipal nº. 9.284/2003.
Descrição de exigências
As entidades interessadas em utilizar-se de imóvel público de propriedade do Município devem fazer protocolo eletrônico no SEI de Requerimento com a indicação do imóvel que pretende ocupar, bem como a finalidade do uso que dará ao bem público, com a juntada dos documentos externos que comprovem as atividades a serem desenvolvidas, regularidade perante o TCE e os efetivos e relevantes serviços prestados ao Município.
Url da legislação que o regulamenta
Lei Municipal nº. 9.284, de 18 de dezembro de 2003.
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Requerimento eletrônico no SEI
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Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Usuário Externo
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SMGP: Permissão de Uso de Imóvel Público
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Sim
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Cópia do Estatuto da entidade
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com as últimas alterações registradas em cartório
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Sim
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Ata atualizada e registrada em cartório
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Ata da entidade atualizada e registrada em cartório
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Sim
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Documentos pessoais
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Documentos pessoais do representante legal da entidade
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Sim
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CNPJ
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Comprovante do CNPJ obtido no site da Receita Federal
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Sim
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Declaração de Utilidade Pública da Entidade
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Cópia da Lei que declarou a entidade de utilidade pública
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Sim
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Declaração de vigência da Lei
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Declaração emitida pela Câmara de vigência da Lei que declarou a entidade de utilidade pública
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Sim
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Certidão de Regularidade do FGTS - CRF
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Juntada da certidão
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Sim
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Certidão Negativa da Justiça do Trabalho
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Juntada da certidão
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Sim
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Certidão Negativa de Tributos Federais
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Juntada da certidão
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Sim
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Certidão Negativa de Tributos Estaduais
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Juntada da certidão
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Sim
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Certidão Negativa Unificada de Débitos Municipais
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Juntada da certidão
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Sim
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Certidão Negativa do Cartório do Distribuidor e anexos
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Juntada da certidão
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Sim
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Relatórios e/ou documentos afins que comprovem a efetiva prestação de serviços relevantes ao Municíp
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Juntar relatórios detalhados
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Sim
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Certidão de Regularidade perante o Tribunal de Contas do Estado, se obrigada à prestação de contas
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Certidão de regularidade perante o TCE
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Sim
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Taxas:
Não há
Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Usuário Externo
Endereço: |
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Diretoria de Gestão de Bens Municipais
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Telefone:
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3342-4431
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Endereço:
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Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei 86071-28 - Londrina -Centro Cívico
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Horário de atendimento:
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12h às 18h
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Sim
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Obs:
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Telefones:
Telefone |
Obs |
3372-4431
|
Gerência de Bens Imóveis Municipais
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3372-4497
|
Gerência de Bens Imóveis Municipais
|
Email:
Email |
Obs |
bens.imoveis@londrina.pr.gov.br
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Gerência de Bens Imóveis Municipais
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