Autorização para teste rápido Covid 19 - Farmácias e Drogarias
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Descrição do Serviço
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A utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) por farmácias e drogarias privadas, para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (SARS-CoV-2), sem fins de diagnóstico confirmatório, devem observar as orientações constantes na Resolução SESA nº 781/2020 e demais normativas vigentes.
Descrição de exigências
Farmácias e drogarias legalmente habilitadas junto à Vigilância Sanitária, que devem solicitar autorização previamente ao início da realização dos testes.
Descrição da prioridade de atendimento
Ordem cronológica de peticionamento.
Prazo para primeiro atendimento
Não há.
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Licença sanitária
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.
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Sim
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Certidão de Regularidade do responsável técnico farmacêutico
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.
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Sim
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Taxas:
Não há
Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura Municipal de Londrina
Endereço: |
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Vigilância Sanitária Municipal
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Telefone:
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43 3372-9443
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Endereço:
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Rua Atilio Octavio Bizatto, 480 Vila Siam 86039010 - Londrina -
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Horário de atendimento:
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Dias_Úteis: 08:00:00 - 13:00:00
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E-mail:
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Acessibilidade:
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sim
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Obs:
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Telefone:
Telefone |
Obs |
(43) 3372-9404
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Email:
Email |
Obs |
visacp@saude.londrina.pr.gov.br
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Entre em contato com a