Adesão ao Programa Agriurbana.
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Descrição do Serviço
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O Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana - Agriurbana, instituído pela Lei nº 12.620/2017 tem como principal objetivo promover a segurança alimentar e nutricional, incentivando nas áreas urbanas e periurbanas a produção de produtos agrícolas de forma sustentável, ocupando espaços ociosos, facilitando o acesso da população a alimentos saudáveis, fortalecendo a economia local, promovendo a geração de renda, ou seja, melhorando a qualidade de vida no ambiente urbano
Descrição de exigências
Poderão participar do Agriurbana as pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, residentes ou com sede no Município de Londrina, que atendam os requisitos da Lei Municipal Nº 12.620/2017 e do Decreto Municipal Nº 1.241/2024
Descrição da prioridade de atendimento
Ordem de peticionamento.
Prazo para primeiro atendimento
Não há prazo do primeiro atendimento. Prazo para resposta ao requerente é de 60 dias úteis.
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Formulário com Projeto
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Formulário apresentado no Sistema SEI, com projeto completo de horta a ser implantada
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
Manual do Participante do Programa Agriurbana
Endereço: |
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Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
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Telefone:
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3372-4788
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Endereço:
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Rua Anísio Rigioli, S/N Centro Cívico 86015660 - Londrina -Prédio da Caapsml
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Horário de atendimento:
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07h30 às 17h30
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E-mail:
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Acessibilidade:
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sim
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Obs:
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Rua Anísio Rigioli, s/n, Centro Cívico, 86015-660, Londrina – PR, Subsolo CAAPSML
Dias úteis: das 12h00 às 18h00
Telefone:
Telefone |
Obs |
(43) 3372-4789
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Email:
Email |
Obs |
abastecimento@londrina.pr.gov.br
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