Carta de Serviços

Adesão ao Programa Agriurbana.


Descrição do Serviço
O Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana - Agriurbana, instituído pela Lei nº 12.620/2017 tem como principal objetivo promover a segurança alimentar e nutricional, incentivando nas áreas urbanas e periurbanas a produção de produtos agrícolas de forma sustentável, ocupando espaços ociosos, facilitando o acesso da população a alimentos saudáveis, fortalecendo a economia local, promovendo a geração de renda, ou seja, melhorando a qualidade de vida no ambiente urbano


Descrição de exigências
Poderão participar do Agriurbana as pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, residentes ou com sede no Município de Londrina, que atendam os requisitos da Lei Municipal Nº 12.620/2017 e do Decreto Municipal Nº 1.241/2024

Descrição da prioridade de atendimento
Ordem de peticionamento.

Prazo para primeiro atendimento
Não há prazo do primeiro atendimento. Prazo para resposta ao requerente é de 60 dias úteis.


Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não




Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
Formulário com Projeto Formulário apresentado no Sistema SEI, com projeto completo de horta a ser implantada Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Não há


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
Manual do Participante do Programa Agriurbana


Endereço:
    
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Telefone:
3372-4788
Endereço:
Rua Anísio Rigioli, S/N Centro Cívico 86015660 - Londrina -Prédio da Caapsml
Horário de atendimento:
07h30 às 17h30
E-mail:
Acessibilidade:
sim
Obs:
Rua Anísio Rigioli, s/n, Centro Cívico, 86015-660, Londrina – PR, Subsolo CAAPSML Dias úteis: das 12h00 às 18h00

Telefone:
Telefone Obs
(43) 3372-4789
Email:
Email Obs
abastecimento@londrina.pr.gov.br


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