Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina para Alunos de Entidades
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Descrição do Serviço
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A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte
Coletivo de Passageiros no Município de Londrina (Cota limitada a quarenta acessos
mensais – com utilização restrita para o deslocamento residência-serviço-residência),
para Alunos de Entidades (criança e adolescente em situação de pobreza que
regularmente frequente serviço socioassistencial de natureza profissionalizante e
socioeducativo e/ou serviço socioassistencial de proteção especial), tem previsão na
Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da
tarifa no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina para Alunos de
Entidades, moradores de Londrina, que residam a mais de 1.500m (mil e quinhentos
metros) do local do serviço, com renda igual ou inferior a um salário mínimo per capita.
Atualmente, são atendidos alunos da Epesmel e da Guarda Mirim.
Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993, como: ser aluno de uma das entidades credenciadas na CMTU; residir no âmbito do Município de Londrina; ter renda mensal não superior a um salário mínimo nacional PER CAPITA; residir a uma distância superior a mil e quinhentos metros do local do serviço no qual estiver matriculado. Os alunos deverão apresentar sua solicitações junto às entidades credenciadas pela CMTU. Após, os requerimentos serão encaminhados, via malote, à CMTU
Descrição da prioridade de atendimento
o protocolo do requerimento é feito pelas
entidades onde os cidadãos estão matriculados. Portanto, as regras de prioridade de
atendimento são estipuladas em tais locais.
Prazo para primeiro atendimento
o protocolo do requerimento é feito pelas entidades onde os cidadãos estão matriculados.
Prazo máximo para conclusão do atendimento
As entidades enviarão os requerimento à CMTU, via malote. As avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Formulário padrão, emitido na entidade;
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Emitido na entidade onde foi realizada a matrícula
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Sim
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Foto 3x4 recente;
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Foto 3x4 recente;
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Sim
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Cópia de documento pessoal;
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Cópia simples
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Sim
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Cópia de comprovante de residência no Município Londrina;
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Cópia simples
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Sim
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Comprovante de renda mensal, ou declaração de ausência de renda
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De todos os componentes da família (maiores de 18 anos), com a apresentação da Carteira de Trabalho.
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há.
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
a solicitação dos serviços é feita diretamente na entidade, cadastrada junto à CMTU.
Endereço: |
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Epesmel - Escola Profissional e Social do Menor de Londrina
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Telefone:
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3325-4128
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Endereço:
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Angelina Ricci Vezozzo, 85 Aspen Park Residence 86030340 - Londrina -https://epesmel.org.br
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Horário de atendimento:
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08h às 17h
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Obs:
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Guarda Mirim de Londrina
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Telefone:
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3375-0532
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Endereço:
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Orestes Medeiros Pulim, 94 Bairro Aeroporto 86038010 - Londrina -https://www.guardamirimlondrina.org.br
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Horário de atendimento:
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08h às 17h.
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Obs:
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Telefones:
Telefone |
Obs |
3325-4128
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Epesmel - Escola Profissional e Social do Menor de Londrina
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3375-0532
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Guarda Mirim de Londrina
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Emails:
Email |
Obs |
convivencia.epesmel@murialdo.com.br
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Epesmel
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social@guardamirimlondrina.org.br
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Guarda Mirim
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