Carta de Serviços

Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina para Alunos de Entidades.


Descrição do Serviço
A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina (Cota limitada a quarenta acessos mensais – com utilização restrita para o deslocamento residência-serviço-residência), para Alunos de Entidades (criança e adolescente em situação de pobreza que regularmente frequente serviço socioassistencial de natureza profissionalizante e socioeducativo e/ou serviço socioassistencial de proteção especial), tem previsão na Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina para Alunos de Entidades, moradores de Londrina, que residam a mais de 1.500m (mil e quinhentos metros) do local do serviço, com renda igual ou inferior a um salário mínimo per capita. Atualmente, são atendidos alunos da Epesmel e da Guarda Mirim.


Descrição de exigências
Exigências previstas na Lei 5.496/1993, como ser aluno de uma das entidades credenciadas na CMTU; residir em Londrina; ter renda mensal não superior a um salário mínimo nacional PER CAPITA; residir a uma distância superior a mil e quinhentos metros do local no qual estiver matriculado. Os alunos deverão apresentar sua solicitações junto às entidades credenciadas pela CMTU. Após, os requerimentos serão encaminhados, via malote, à CMTU para análise.

Descrição da prioridade de atendimento
O protocolo do requerimento é feito pelas entidades onde os cidadãos estão matriculados. Portanto, as regras de prioridade de atendimento são estipuladas em tais locais.

Prazo para primeiro atendimento
O protocolo do requerimento é feito pelas entidades onde os cidadãos estão matriculados.

Prazo máximo para conclusão do atendimento
As entidades enviarão os requerimento à CMTU, via malote. As avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html



Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não




Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
Formulário padrão, emitido na entidade; Emitido na entidade onde foi realizada a matrícula Sim
Foto 3x4 recente; Foto 3x4 recente; Sim
Cópia de documento pessoal; Cópia simples Sim
Cópia de comprovante de residência no Município Londrina; Cópia simples Sim
Comprovante de renda mensal, ou declaração de ausência de renda De todos os componentes da família (maiores de 18 anos) Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Não há.


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
A solicitação dos serviços é feita diretamente na entidade, cadastrada junto à CMTU.


Endereço:
    
Sede Administrativa da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização
Telefone:
3379-7910
Endereço:
Rua Professor João Cândido, 1213 Centro 86010001 - Londrina -Coordenadoria de Atendimento
Horário de atendimento:
Dias_Úteis: 08:00:00 - 17:00:00
E-mail:
Acessibilidade:
-
Obs:
Epesmel - Escola Profissional e Social do Menor de Londrina Rua Angelina Ricci Vezozzo, 85 - Aspen Park Residence, Londrina - PR, CEP: 86030-340 – Londrina – Paraná

Sede Administrativa da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização
Telefone:
3379-7910
Endereço:
Rua Professor João Cândido, 1213 Centro 86010001 - Londrina -Coordenadoria de Atendimento
Horário de atendimento:
Dias_Úteis: 08:00:00 - 17:00:00
E-mail:
Acessibilidade:
-
Obs:
Guarda Mirim de Londrina R. Orestes Medeiros Pulim, 94 - Bairro Aeroporto, Londrina - PR, 86038-010

Telefones:
Telefone Obs
3325-4128 Epesmel - Escola Profissional e Social do Menor de Londrina
3375-0532 Guarda Mirim de Londrina
Emails:
Email Obs
convivencia.epesmel@murialdo.com.br Epesmel
social@guardamirimlondrina.org.br Guarda Mirim


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