Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina para Alunos de Entidades.
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Descrição do Serviço
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A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de
Passageiros no Município de Londrina (Cota limitada a quarenta acessos mensais – com utilização
restrita para o deslocamento residência-serviço-residência), para Alunos de Entidades (criança e
adolescente em situação de pobreza que regularmente frequente serviço socioassistencial de
natureza profissionalizante e socioeducativo e/ou serviço socioassistencial de proteção especial),
tem previsão na Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento
da tarifa no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina para Alunos de Entidades,
moradores de Londrina, que residam a mais de 1.500m (mil e quinhentos metros) do local do
serviço, com renda igual ou inferior a um salário mínimo per capita. Atualmente, são atendidos
alunos da Epesmel e da Guarda Mirim.
Descrição de exigências
Exigências previstas na Lei 5.496/1993, como ser aluno de uma das entidades credenciadas na CMTU; residir em Londrina; ter renda mensal não superior a um salário mínimo nacional PER CAPITA; residir a uma distância superior a mil e quinhentos metros do local no qual estiver matriculado. Os alunos deverão apresentar sua solicitações junto às entidades credenciadas pela CMTU. Após, os requerimentos serão encaminhados, via malote, à CMTU para análise.
Descrição da prioridade de atendimento
O protocolo do requerimento é feito pelas entidades onde os cidadãos estão matriculados. Portanto,
as regras de prioridade de atendimento são estipuladas em tais locais.
Prazo para primeiro atendimento
O protocolo do requerimento é feito pelas entidades onde os cidadãos estão matriculados.
Prazo máximo para conclusão do atendimento
As entidades enviarão os requerimento à CMTU, via malote. As avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Formulário padrão, emitido na entidade;
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Emitido na entidade onde foi realizada a matrícula
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Sim
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Foto 3x4 recente;
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Foto 3x4 recente;
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Sim
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Cópia de documento pessoal;
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Cópia simples
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Sim
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Cópia de comprovante de residência no Município Londrina;
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Cópia simples
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Sim
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Comprovante de renda mensal, ou declaração de ausência de renda
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De todos os componentes da família (maiores de 18 anos)
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há.
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
A solicitação dos serviços é feita diretamente na entidade, cadastrada junto à CMTU.
Endereço: |
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Sede Administrativa da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização
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Telefone:
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3379-7910
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Endereço:
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Rua Professor João Cândido, 1213 Centro 86010001 - Londrina -Coordenadoria de Atendimento
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Horário de atendimento:
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Dias_Úteis: 08:00:00 - 17:00:00
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Obs:
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Epesmel - Escola Profissional e Social do Menor de Londrina
Rua Angelina Ricci Vezozzo, 85 - Aspen Park Residence, Londrina - PR, CEP: 86030-340 – Londrina – Paraná
Sede Administrativa da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização
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Telefone:
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3379-7910
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Endereço:
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Rua Professor João Cândido, 1213 Centro 86010001 - Londrina -Coordenadoria de Atendimento
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Horário de atendimento:
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Dias_Úteis: 08:00:00 - 17:00:00
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Obs:
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Guarda Mirim de Londrina
R. Orestes Medeiros Pulim, 94 - Bairro Aeroporto, Londrina - PR, 86038-010
Telefones:
Telefone |
Obs |
3325-4128
|
Epesmel - Escola Profissional e Social do Menor de Londrina
|
3375-0532
|
Guarda Mirim de Londrina
|
Emails:
Email |
Obs |
convivencia.epesmel@murialdo.com.br
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Epesmel
|
social@guardamirimlondrina.org.br
|
Guarda Mirim
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