Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina para Aposentados por Invalidez.
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Descrição do Serviço
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A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de
Passageiros no Município de Londrina para Aposentados por Invalidez tem previsão na Lei
Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da tarifa no transporte
coletivo de passageiros no Município de Londrina para Aposentados por Invalidez (limitado a
quarenta acessos mensais), moradores de Londrina, com renda igual ou inferior a um salário mínimo
per capita.
Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: ser aposentado por invalidez; residir no âmbito do Município de Londrina; e ter renda mensal não superior a um salário mínimo nacional PER CAPITA.
Descrição da prioridade de atendimento
Em geral, os cidadãos serão atendidos por ordem de chegada ao setor. Pessoas que apresentem
as seguintes condições terão atendimento prioritário: pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas serão atendidos junta e
acessoriamente aos titulares da prioridade.
Prazo para primeiro atendimento
O tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerado a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema eletrônico.
Prazo máximo para conclusão do atendimento
Após o protocolo presencial, as avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Foto 3x4;
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Recente
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Sim
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cópia de documento pessoal;
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Cópia simples
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Sim
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cópia de comprovante de residência no Município Londrina;
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Cópia simples
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Sim
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Documento probatório de aposentadoria por invalidez;
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Sim
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Comprovante de renda mensal, ou declaração de ausência de renda,
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de todos os componentes da família (maiores de 18 anos), com a apresentação da Carteira de Trabalho.
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
A solicitação dos serviços é por meio presencial.
Endereço: |
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Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina CMTU-LD
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Telefone:
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(43) 3379-7959
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Endereço:
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Rua Professor João Cândido, 1.213 Centro 86010000 - Londrina -
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Horário de atendimento:
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8h às 17h
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E-mail:
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Acessibilidade:
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O Terminal Urbano possui elevador e rampas para PNE e idosos no acesso à Coordenadoria de Isenção Tarifária.
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Obs:
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Coordenadoria de Isenção Tarifária
Avenida São Paulo, nº 10, Centro, CEP 86010-060, Londrina – PR, Terminal Urbano Transporte Coletivo.
Telefone:
Email:
Email |
Obs |
isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br
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Entre em contato com a Ouvidoria: