Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina para Crianças e Adolescentes em Serviço de Apoio Especializado
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Descrição do Serviço
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A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte
Coletivo de Passageiros no Município de Londrina, para Crianças em Serviço de
Apoio Especializado, tem previsão na Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura
a isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo de passageiros no
Município de Londrina para Crianças e Adolescentes em Serviço de Apoio
Especializado (criança e adolescente regularmente matriculado e frequentando a rede
pública de educação, com necessidades educacionais especiais, para atendimento nos
serviços de apoio especializado, e seu acompanhante em caso de comprovada
necessidade), moradores de Londrina, com renda igual ou inferior a um salário mínimo
per capita (Número de isenções do custo da tarifa restrita aos dias de atendimento –
com utilização restrita para o deslocamento residência-atendimento-residência).
Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: ser criança e adolescente regularmente matriculado e frequentando a rede pública de educação, com necessidades educacionais especiais, para atendimento nos serviços de apoio especializado; residir no âmbito do Município de Londrina; e ter renda mensal não superior a um salário mínimo nacional PER CAPITA.
Descrição da prioridade de atendimento
Em geral, os cidadãos serão atendidos por
ordem de chegada ao setor. Pessoas que apresentem as seguintes condições terão
atendimento prioritário: pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior
a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas serão
atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
Prazo para primeiro atendimento
o tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerado a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema eletrônico.
Prazo máximo para conclusão do atendimento
Após o protocolo presencial, as avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
foto 3x4 recente;
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foto 3x4 recente;
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Sim
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cópia de documento pessoal;
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Cópia simples
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Sim
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cópia de comprovante de residência no Município Londrina;
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Cópia simples
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Sim
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comprovante de renda mensal ou declaração de ausência de renda
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De todos os componentes da família (maiores de 18 anos), com a apresentação da Carteira de Trabalho;
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Sim
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declaração de matrícula, com freqüência e horários;
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Sim
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ficha de avaliação, emitida pela rede pública de educação, preenchido por psicólogo,
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comprovando-se a necessidade especial, bem como a necessidade de um acompanhante para locomoção.
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
a solicitação dos serviços é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.
Endereço: |
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Setor de Isenção Tarifária – TCGL
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Telefone:
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3378-2500
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Endereço:
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São Paulo, 10 Centro 86010060 - Londrina -Terminal Urbano Central
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Horário de atendimento:
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8h às 17h
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Obs:
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Telefone:
Email:
Email |
Obs |
isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br
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