Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina para Crianças e Adolescentes em Serviço de Apoio Especializado.
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Descrição do Serviço
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A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de
Passageiros no Município de Londrina, para Crianças em Serviço de Apoio Especializado, tem
previsão na Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da
tarifa no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina para Crianças e
Adolescentes em Serviço de Apoio Especializado (criança e adolescente regularmente
matriculado e frequentando a rede pública de educação, com necessidades educacionais especiais,
para atendimento nos serviços de apoio especializado, e seu acompanhante em caso de
comprovada necessidade), moradores de Londrina, com renda igual ou inferior a um salário mínimo
per capita (Número de isenções do custo da tarifa restrita aos dias de atendimento – com utilização
restrita para o deslocamento residência-atendimento-residência).
Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: ser criança e adolescente regularmente matriculado e frequentando a rede pública de educação, com necessidades educacionais especiais, para atendimento nos serviços de apoio especializado; residir no âmbito do Município de Londrina; e ter renda mensal não superior a um salário mínimo nacional PER CAPITA.
Descrição da prioridade de atendimento
Em geral, os cidadãos serão atendidos por ordem de chegada ao setor. Pessoas que apresentem
as seguintes condições terão atendimento prioritário: pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas serão atendidos junta e
acessoriamente aos titulares da prioridade.
Prazo para primeiro atendimento
O tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerado a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema eletrônico.
Prazo máximo para conclusão do atendimento
Após o protocolo presencial, as avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
foto 3x4 recente;
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foto 3x4 recente;
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Sim
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cópia de documento pessoal;
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Cópia simples
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Sim
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cópia de comprovante de residência no Município Londrina;
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Cópia simples
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Sim
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comprovante de renda mensal ou declaração de ausência de renda
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De todos os componentes da família (maiores de 18 anos), com a apresentação da Carteira de Trabalho;
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Sim
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declaração de matrícula, com freqüência e horários;
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Sim
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ficha de avaliação, emitida pela rede pública de educação, preenchido por psicólogo,
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comprovando-se a necessidade especial, bem como a necessidade de um acompanhante para locomoção.
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
https://cmtu.londrina.pr.gov.br/
Endereço: |
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Sede Administrativa da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização
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Telefone:
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3379-7910
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Endereço:
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Rua Professor João Cândido, 1213 Centro 86010001 - Londrina -Coordenadoria de Atendimento
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Horário de atendimento:
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Dias_Úteis: 07:15:00 - 12:15:00
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E-mail:
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Acessibilidade:
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O Terminal Urbano possui elevador e rampas para PNE e idosos no acesso à Coordenadoria de Isenção Tarifária.
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Obs:
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Coordenadoria de Isenção Tarifária
Avenida São Paulo, nº 10, Centro, CEP 86010-060, Londrina – PR, Terminal Urbano Transporte Coletivo.
Telefone:
Email:
Email |
Obs |
isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br
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Entre em contato com a Ouvidoria: