Carta de Serviços

Concessão de benefício de isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo do Município de Londrina para pessoas com deficiência e seu acompanhante (Transporte)


Descrição do Serviço
A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina, para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante, tem previsão na Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante, moradores de Londrina.


Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 e no Decreto Federal 5.296/1994 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: ser pessoa com deficiência e residir no âmbito do Município de Londrina.

Prazo para primeiro atendimento
O tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerando a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema.

Descrição da validade documento gerado
A solicitação do serviço é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.

Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm



Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não




Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
foto 3x4 recente; - Sim
cópia de documento pessoal; Cópia simples Sim
cópia de comprovante de residência no Município Londrina; atualizado Sim
laudo, atestado por médico, probatório da condição de pessoa com deficiência. Para os casos de deficiência auditiva, o laudo poderá ser assinado por fonoaudiólogo, acompanhado de audiometria. Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Não há cobrança de taxas.


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
a solicitação dos serviços é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.


Endereço:
    
Setor de Isenção Tarifária – TCGL
Telefone:
3378-2500
Endereço:
São Paulo, 10 Centro 86010060 - Londrina -Terminal Urbano Central
Horário de atendimento:
8h às 17h
E-mail:
Acessibilidade:
-
Obs:

Telefone:
Telefone Obs
3356-1595
Emails:
Email Obs
isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br
vendas@tcgl.com.br


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