Carta de Serviços

Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante


Descrição do Serviço
A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina, para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante, tem previsão na Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante, moradores de Londrina.


Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 e no Decreto Federal 5.296/1994 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: ser pessoa com deficiência e residir no âmbito do Município de Londrina.

Descrição da prioridade de atendimento
Em geral, os cidadãos serão atendidos por ordem de chegada ao setor. Pessoas que apresentem as seguintes condições terão atendimento prioritário: pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.

Prazo para primeiro atendimento
o tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerado a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema eletrônico.

Prazo máximo para conclusão do atendimento
Após o protocolo presencial, as avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm



Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não




Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
foto 3x4 recente; - Sim
cópia de documento pessoal; Cópia simples Sim
cópia de comprovante de residência no Município Londrina; atualizado Sim
laudo, atestado por médico, probatório da condição de pessoa com deficiência. Para os casos de deficiência auditiva, o laudo poderá ser assinado por fonoaudiólogo, acompanhado de audiometria. Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Não há cobrança de taxas.


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
a solicitação dos serviços é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.


Endereço:
    
Setor de Isenção Tarifária – TCGL
Telefone:
3378-2500
Endereço:
São Paulo, 10 Centro 86010060 - Londrina -Terminal Urbano Central
Horário de atendimento:
8h às 17h
E-mail:
Acessibilidade:
-
Obs:

Telefone:
Telefone Obs
3356-1595
Emails:
Email Obs
isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br
vendas@tcgl.com.br


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