Concessão de benefício de isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo do Município de Londrina para pessoas com deficiência e seu acompanhante (Transporte)
    
    
    
        
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              Descrição do Serviço
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            A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina, para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante, tem previsão na Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante, moradores de Londrina.
        
Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 e no Decreto Federal 5.296/1994 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: ser pessoa com deficiência e residir no âmbito do Município de Londrina.
    
    
        
        
        
 Prazo para primeiro atendimento
        
O tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerando a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema.
    
    
        
        
        
 Descrição da validade documento gerado
        
A solicitação do serviço é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.
    
        
        
        
 Url da legislação que o regulamenta
        
            
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm            
        
    
    
    
        
        
        
         Possui Agendamento Prévio?
            
                
                    | Sim |  |  | Não |  | 
            
        
        
        
        
        
        
        
          Documentação necessária: 
        
            
                
                    | Documento | Endereço | Observação | Obrigatório | 
                    
                        | foto 3x4 recente; |  | - | Sim | 
                    
                        | cópia de documento pessoal; |  | Cópia simples | Sim | 
                    
                        | cópia de comprovante de residência no Município Londrina; |  | atualizado | Sim | 
                    
                        | laudo, atestado por médico, probatório da condição de pessoa com deficiência. |  | Para os casos de deficiência auditiva, o laudo poderá ser assinado por fonoaudiólogo, acompanhado de audiometria. | Sim | 
            
        
        
          Taxas: 
            
                
                    | Valor | URL para Download | URL para Página | 
                    
                            | Não há cobrança de taxas. | 
            
        
        
        
        Meios de prestação do serviço:
        
        
                a solicitação dos serviços é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.Endereço internet:  | 
                    
                        | Endereço:  |  |  | 
                
                         Setor de Isenção Tarifária – TCGL
                        
                            - 
                                Telefone:
                            
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                                3378-2500
                            
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                                Endereço:
                            
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                                São Paulo, 10 Centro 86010060 - Londrina -Terminal Urbano Central
                            
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                                Horário de atendimento:
                            
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                                    8h às 17h
                                
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                                E-mail:
                            
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                                Acessibilidade:
                            
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                                Obs:
                            
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Telefone:
                
                    Emails:
                    
                        | Email | Obs | 
                        
                            | isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br |  | 
                        
                            | vendas@tcgl.com.br |  | 
                
        
        
        
    
 
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