Concessão de benefício de isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo do Município de Londrina para pessoas com deficiência e seu acompanhante (Transporte)
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Descrição do Serviço
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A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina, para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante, tem previsão na Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante, moradores de Londrina.
Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 e no Decreto Federal 5.296/1994 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: ser pessoa com deficiência e residir no âmbito do Município de Londrina.
Prazo para primeiro atendimento
O tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerando a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema.
Descrição da validade documento gerado
A solicitação do serviço é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.
Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
foto 3x4 recente;
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Sim
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cópia de documento pessoal;
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Cópia simples
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Sim
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cópia de comprovante de residência no Município Londrina;
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atualizado
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Sim
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laudo, atestado por médico, probatório da condição de pessoa com deficiência.
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Para os casos de deficiência auditiva, o laudo poderá ser assinado por fonoaudiólogo, acompanhado de audiometria.
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há cobrança de taxas.
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
a solicitação dos serviços é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.
Endereço: |
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Setor de Isenção Tarifária – TCGL
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Telefone:
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3378-2500
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Endereço:
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São Paulo, 10 Centro 86010060 - Londrina -Terminal Urbano Central
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Horário de atendimento:
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8h às 17h
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Obs:
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Telefone:
Emails:
Email |
Obs |
isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br
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vendas@tcgl.com.br
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Entre em contato com a