Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante
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Descrição do Serviço
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A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte
Coletivo de Passageiros no Município de Londrina, para Pessoas com Deficiência e seu
acompanhante, tem previsão na Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a
isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo de passageiros no
Município de Londrina para Pessoas com Deficiência e seu acompanhante, moradores
de Londrina.
Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 e no Decreto Federal 5.296/1994 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: ser pessoa com deficiência e residir no âmbito do Município de Londrina.
Descrição da prioridade de atendimento
Em geral, os cidadãos serão atendidos por
ordem de chegada ao setor. Pessoas que apresentem as seguintes condições terão
atendimento prioritário: pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior
a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas serão
atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
Prazo para primeiro atendimento
o tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerado a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema eletrônico.
Prazo máximo para conclusão do atendimento
Após o protocolo presencial, as avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
foto 3x4 recente;
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Sim
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cópia de documento pessoal;
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Cópia simples
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Sim
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cópia de comprovante de residência no Município Londrina;
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atualizado
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Sim
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laudo, atestado por médico, probatório da condição de pessoa com deficiência.
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Para os casos de deficiência auditiva, o laudo poderá ser assinado por fonoaudiólogo, acompanhado de audiometria.
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há cobrança de taxas.
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
a solicitação dos serviços é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.
Endereço: |
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Setor de Isenção Tarifária – TCGL
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Telefone:
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3378-2500
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Endereço:
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São Paulo, 10 Centro 86010060 - Londrina -Terminal Urbano Central
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Horário de atendimento:
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8h às 17h
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Obs:
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Telefone:
Emails:
Email |
Obs |
isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br
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vendas@tcgl.com.br
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Entre em contato com a