Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo para Pessoa com Insuficiência Renal Crônica, com realização de hemodiálise ou diálise e seu acompanhante
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Descrição do Serviço
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A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de
Passageiros no Município de Londrina, para Pessoa com Insuficiência Renal Crônica, com
realização de hemodiálise ou diálise e seu acompanhante, tem previsão na Lei Municipal
5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da tarifa no transporte
coletivo de passageiros no Município de Londrina para pessoa com insuficiência renal crônica, com
realização de hemodiálise ou diálise e seu acompanhante em caso de comprovada necessidade,
moradores de Londrina, com renda igual ou inferior a um salário mínimo per capita.
Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: realizar hemodiálise ou diálise; residir no âmbito do Município de Londrina; e ter renda mensal não superior a um salário mínimo nacional PER CAPITA.
Descrição da prioridade de atendimento
Em geral, os cidadãos serão atendidos por ordem de chegada ao setor. Pessoas que apresentem
as seguintes condições terão atendimento prioritário: pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas serão atendidos junta e
acessoriamente aos titulares da prioridade.
Prazo para primeiro atendimento
O tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerado a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema eletrônico.
Prazo máximo para conclusão do atendimento
Após o protocolo presencial, as avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
foto 3x4
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Sim
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cópia de documento pessoal;
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Cópia simples
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Sim
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cópia de comprovante de residência no Município Londrina;
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Sim
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laudo médico probatório da realização de diálise e hemodiálise;
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Sim
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comprovante de renda mensal ou declaração de ausência de renda,
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de todos os componentes da família (maiores de 18 anos), com a apresentação da Carteira de Trabalho.
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
https://cmtu.londrina.pr.gov.br/
Endereço: |
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Sede Administrativa da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização
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Telefone:
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3379-7910
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Endereço:
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Rua Professor João Cândido, 1213 Centro 86010001 - Londrina -Coordenadoria de Atendimento
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Horário de atendimento:
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Dias_Úteis: 07:15:00 - 12:15:00
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E-mail:
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Acessibilidade:
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O Terminal Urbano possui elevador e rampas para PNE e idosos no acesso à Coordenadoria de Isenção Tarifária.
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Obs:
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Coordenadoria de Isenção Tarifária
Avenida São Paulo, nº 10, Centro, CEP 86010-060, Londrina – PR, Terminal Urbano Transporte Coletivo.
Telefone:
Email:
Email |
Obs |
isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br
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Entre em contato com a Ouvidoria: