Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina para Usuário do Sistema Único de Saúde
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Descrição do Serviço
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A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina, para usuário do Sistema Único de
Saúde (SUS), em tratamento continuado e seu acompanhante, mediante análise
técnica, para os seguintes casos: fisioterapia para pessoa em pós-operatório, trauma
e/ou doença aguda ou em agudização nas áreas de: ortopedia, traumato, reumato,
neuro, respiratória e cardiovascular; quimioterapia e radioterapia, para pessoa com
neoplasias malignas; pessoa com transtornos mentais e/ou comportamentais que
indiquem sofrimento emocional intenso; pessoa doente de AIDS; e paciente atendido
pelo Centro de Apoio e Reabilitação dos Portadores de Fissura Lábio Palatal de
Londrina (CEFIL) e/ou em serviço de igual natureza. O benefício tem previsão na Lei
Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da tarifa
no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina para pacientes do SUS
(nas áreas previstas na lei), moradores de Londrina, com renda igual ou inferior a um
salário mínimo per capita. (Número de isenções do custo da tarifa restrita aos dias de
tratamento – com utilização restrita para o deslocamento residência-serviço-residência).
Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: ser paciente do SUS (nas áreas previstas na lei); residir no âmbito do Município de Londrina; e ter renda mensal não superior a um salário mínimo nacional PER CAPITA.
Descrição da prioridade de atendimento
Em geral, os cidadãos serão atendidos por
ordem de chegada ao setor. Pessoas que apresentem as seguintes condições terão
atendimento prioritário: pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior
a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os
obesos. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas serão
atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
Prazo para primeiro atendimento
o tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerado a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema eletrônico.
Prazo máximo para conclusão do atendimento
Após o protocolo presencial, as avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
foto 3x4 recente;
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Sim
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cópia de documento pessoal;
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Cópia simples
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Sim
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cópia de comprovante de residência no Município Londrina;
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Cópia simples
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Sim
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documento probatório de tratamento continuado pelo SUS
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(emitido no local de tratamento, em modelo padrão – nas áreas previstas em lei, como: fisioterapia, quimioterapia e radioterapia; tratamentos psicológicos, doente de AIDS e pacientes do CEFIL);
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Sim
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comprovante de renda mensal, ou declaração de ausência de renda,
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de todos os componentes da família (maiores de 18 anos), com a apresentação da Carteira de Trabalho.
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não há
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
a solicitação dos serviços é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.
Endereço: |
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Setor de Isenção Tarifária – TCGL
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Telefone:
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3378-2500
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Endereço:
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São Paulo, 10 Centro 86010060 - Londrina -Terminal Urbano Central
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Horário de atendimento:
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8h às 17h
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Obs:
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Telefone:
Email:
Email |
Obs |
isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br
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