Cadastro para o Programa Municipal do Banco de Ração (Bem-Estar Animal)
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Descrição do Serviço
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A Lei Municipal nº 12.718, de 22 de junho de 2018 autorizou o Chefe do Poder Executivo a implantar o Programa Banco de Ração do Município de Londrina, e o Decreto Municipal 345/2024 regulamentou este Programa, atribuindo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a coordenação, organização e estruturação, bem como o credenciamento e acompanhamento das entidades e protetores independentes da proteção animal, e famílias que serão beneficiados.
Descrição de exigências
Comparecer pessoalmente à sede da CMTU e preencher o formulário, anexando os documentos necessários. O interessado deve, ainda, possuir o CadÚnico, no caso de pessoa em estado de vulnerabilidade social; já para protetor independente, o mesmo deve acolher, tratar, cuidar e disponibilizar os animais para adoção.
Descrição da prioridade de atendimento
Não há
Prazo para primeiro atendimento
Não há
Url da legislação que o regulamenta
Telefone fixo: (43) 3379-7925 WhatsApp (somente texto e imagens): (43) 99994-8677 E-mail: gbea.cmtu@gmail.com
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