Carta de Serviços

Denúncia de Maus-tratos a Animais (Bem-Estar Animal)


Descrição do Serviço
Veja a Resolução CFMV nº 1236/2018 e o art. 2º da Lei Municipal nº 12.992/2019 2. Quais são as penalidades ao infrator no caso de maus-tratos a animais? Veja a Lei Federal nº 14.064/2020 e o art. 29 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como o art. 5º da Lei Municipal nº 12.992/2019 3. Como eu faço uma denúncia de maus-tratos a animais em Londrina? Se o animal for doméstico e estiver dentro de algum imóvel, acesse o Formulário Eletrônico para prosseguir com a denúncia. 4. É possível que a pessoa denunciada saiba quem foi que a denunciou? Não. A CMTU-GBEA possui uma política interna de manter o anonimato e o sigilo do denunciante.


Descrição de exigências
A denúncia é feita somente através do formulário disponível on-line:

Descrição da prioridade de atendimento
Não há

Prazo para primeiro atendimento
Não há

Url da legislação que o regulamenta
Telefone fixo: (43) 3379-7925 WhatsApp (somente texto e imagens): (43) 99994-8677 E-mail: gbea.cmtu@gmail.com




Entre em contato com a


Voltar