Carta de Serviços

Solicitação para ações promocionais temporárias (Operações)


Descrição do Serviço
Solicitação para AÇÕES PROMOCIONAIS TEMPORÁRIAS, conforme previsto pelo artigo 3º , X da Lei nº 10.966/10


Descrição de exigências
É obrigatória a disponibilização de e-mail e telefone por parte do requerente para contato. Apresentar informações gerais sobre a ação promocional temporária. Informar os elementos publicitários que serão utilizados, tais como banners, faixas, promotores, tendas, infláveis, distribuição de amostras, brindes, abordagem de pessoas, blitz, guerrilhas, entre outros. Toda ação promocional realizada no Município de Londrina deverá ser devidamente fundamentada. Ainda, informar - quantidade de elemento

Prazo para primeiro atendimento
10 (dez) dias

Url da legislação que o regulamenta
http:// CMTU - Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina - Lei Cidade Limpa




Entre em contato com a


Voltar