Carta de Serviços

Serviço Voluntário


Descrição do Serviço
Atividade de Serviço Voluntário não remunerada prestada a órgãos municipais com fins culturais, educacionais ou de assistência social, sem gerar vínculo empregatício ou previdenciário. O voluntário pode receber ressarcimento por despesas de transporte, desde que comprovadas e previamente autorizadas.


Descrição de exigências
Possuir formação ou experiência compatível com a área de atuação; Realizar solicitação via internet pelo sistema SEI; Assinar o Termo de Adesão.

Descrição da prioridade de atendimento
Não há prioridade legal definida; a Secretaria de Gestão Pública analisa e aprova os pedidos conforme a pertinência e a necessidade dos órgãos municipais.

Prazo para primeiro atendimento
30 dias

Prazo máximo para conclusão do atendimento
60 dias

Descrição da validade documento gerado
A prestação do serviço é formalizada pelo Termo de Adesão, com prazo de vigência pré-definido. O serviço encerra-se automaticamente no fim deste prazo.

Url da legislação que o regulamenta
Decreto Municipal nº 486/2002




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