Cartão do Espectro Autista
    
    
    
        
        - 
            
  Descrição do Serviço
         
        - 
            É uma autorização especial para a pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Deve-se permitir o acesso prioritário a todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviço e similares, como hotéis, cinemas, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, casa de espetáculos, teatros, clubes, centros comerciais, shopping centers, dentre outros, no Município de Londrina, darão atendimento preferencial e prioritário a pessoas com Transtorno Espectro Autista.
        
 
    
    
        
        
         Descrição de exigências
        
 pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista. Deverá ter registro no cartão SUS. O portador do Transtorno Espectro Autista (TEA) deve residir no território de Londrina. Só pode ser utilizado pelo titular, que poderá utilizar o Cartão TEA em qualquer lugar de Londrina. 
    
        
        
        
 Descrição da prioridade de atendimento
        
Por ordem de chegada
    
        
        
        
 Prazo para primeiro atendimento
        
* Após 45 (quarenta e cinco) dias úteis para confecção da carteirinha.
    
    
        
        
        
 Descrição da validade documento gerado
        
5 anos
    
        
        
        
 Url da legislação que o regulamenta
        
            
Lei Federal 12.764/2012             
        
    
    
    
            
             
Entrega de documentos para a carteirinha do autista :
            
            
            
                - 
                    Descrição da Etapa
                
 
                - 
                    O paciente portador do TEA poderá solicitar o Cartão do Autista de duas maneiras: 	a) Pessoalmente, com a entrega do formulário preenchido conforme o link: https://saude.londrina.pr.gov.br/images/formulario_tea_atualizado.pdf,  e mais os documentos originais solicitados na Secretaria de Saúde Municipal de Londrina, sito à Av. Theodoro Victorelli, nº 103 (enfrente ao Boulevard), aos cuidados do Serviço de Apoio Social.  	Horário de atendimento: das 7h às 13h.  	  b) Através do processo Sei com acesso de usuário externo conforme link: https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei. * Após 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
                
 
                - 
                    Observação
                
 
                - 
                    Quaisquer dúvidas e informações acerca do Cartão do Autista, o munícipe poderá entrar em contato pelo Tel.: 3372-9845 (DSCS). 
                
 
                
            
            
        
        
            
             Etapa Obrigatória
                
                    
                        | Sim | 
                          | 
                             | 
                        Não | 
                          | 
                    
                
        
         Possui Agendamento Prévio?
            
                
                    | Sim | 
                      | 
                         | 
                    Não | 
                      | 
                
            
        
        
        
        
        
        
        
          Documentação necessária: 
        
            
                
                    | Documento | 
                    Endereço | 
                    Observação | 
                    Obrigatório | 
                
                    
                        | 
                            Formulário
                         | 
                        
                            
                                    
download formulário                                     
                             | 
                        
                        
                            Entregar formulário preenchido e documentos relacionados no formulário.
                            
                         | 
                        
                            Sim
                         | 
                    
                    
                        | 
                            Atestado
                         | 
                        
                             | 
                        
                        
                            Atestado Médico: Original do Atestado Médico referente ao Transtorno do Espectro Autista. O atestado deve ter o CID de autismo.
                            
                         | 
                        
                            Sim
                         | 
                    
                    
                        | 
                            Foto
                         | 
                        
                             | 
                        
                        
                            Duas fotos 3 x 4.
                            
                         | 
                        
                            Sim
                         | 
                    
                    
                        | 
                            Documento de identidade
                         | 
                        
                             | 
                        
                        
                            Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com TEA (RG, CNH ou equivalente). Quando não possuir documento de identidade, cópia simples da Certidão de Nascimento
                            
                         | 
                        
                            Sim
                         | 
                    
                    
                        | 
                            CPF
                         | 
                        
                             | 
                        
                        
                            Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa com TEA, se o número não estiver no documento de identidade; e Cópia Simples da carteirinha do SUS;
                            
                         | 
                        
                            Sim
                         | 
                    
                    
                        | 
                            Comprovante de residência
                         | 
                        
                             | 
                        
                        
                            Cópia simples do comprovante de residência, atual na cidade de Londrina
                            
                         | 
                        
                            Sim
                         | 
                    
                    
                        | 
                            Documentos do representante legal
                         | 
                        
                             | 
                        
                        
                            Quando for o caso, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH ou equivalente) e CPF do representante legal e cópia do documento comprovante
                            
                         | 
                        
                            Sim
                         | 
                    
            
        
        
          Taxas: 
            
                
                    | Valor | 
                    URL para Download | 
                    URL para Página | 
                    
                
                    
                            | 
                                não há
                             | 
                                                                    
            
        
        
        
        Meios de prestação do serviço:
        
        
                Endereço internet:  | 
                    
http://saude.londrina.pr.gov.br/index.php/cartao-de-identificacao-do-autista-tea.html                    
                
            
            
            
                
                    
                        Endereço:  | 
                             | 
                          | 
                    
                
                         Diretoria de Serviços Complementares em Saúde /DSCS
                        
                            - 
                                Telefone:
                            
 
                            - 
                                3372-9845 
                            
 
                            - 
                                Endereço:
                            
 
                            - 
                                Av. Theodoro Victorelli, 103 Jardim Helena 86027-75 - Londrina-PR -
                            
 
                            - 
                                Horário de atendimento:
                            
 
                                - 
                                    7h as 17h00
                                
 
                            - 
                                E-mail:
                            
 
                            - 
                            
 
                            - 
                                Acessibilidade:
                            
 
                            - 
                                Térreo, possui fácil acesso
                            
 
                            - 
                                Obs:
                            
 
                            - 
                                
                                
                            
 
                        
                        
                    Email:
                
                    
                        | Email | 
                        Obs | 
                    
                        
                            | 
                                dscs@saude.londrina.pr.gov.br
                             | 
                            
                                
                             | 
                        
                
        
        
        
            
             
Para emissão de 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo ou furto e extravio. :
            
            
            
                - 
                    Descrição da Etapa
                
 
                - 
                    • É necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão TEA (perda, roubo ou furto).  • É necessária a apresentação da cópia do CPF e do RG do beneficiário.
                
 
                - 
                    Observação
                
 
                - 
                    
                
 
                
            
            
        
        
            
             Etapa Obrigatória
                
                    
                        | Sim | 
                          | 
                             | 
                        Não | 
                          | 
                    
                
        
         Possui Agendamento Prévio?
            
                
                    | Sim | 
                      | 
                         | 
                    Não | 
                      | 
                
            
        
        
             Como é realizado o agendamento?  
        
        
        
        
        
          Documentação necessária: 
        
Não há         
        
        
  Taxas: 
Não há         
        
        
        
Meios de prestação do serviço:
        
        
        
        
        
            
             
Renovação :
            
            
            
                - 
                    Descrição da Etapa
                
 
                - 
                    A validade do cartão TEA é de cinco anos. Após esse período, o paciente deve renovar o cartão no Serviço de Apoio da Secretaria Municipal de Saúde, munido da seguinte documentação:  a) atualização de documentos com foto do responsável pelo autista, caso tenha mudado (Ex: RG; CNH; Carteira de Trabalho, Passaporte);  b) atualização do comprovante residência, caso tenha mudado de endereço; (Ex: contas de água, luz, telefone, gás, TV)   c) (1) uma foto 3x4 recente do autista.
                
 
                - 
                    Observação
                
 
                - 
                    
                
 
                
            
            
        
        
            
             Etapa Obrigatória
                
                    
                        | Sim | 
                          | 
                             | 
                        Não | 
                          | 
                    
                
        
         Possui Agendamento Prévio?
            
                
                    | Sim | 
                      | 
                         | 
                    Não | 
                      | 
                
            
        
        
        
        
        
        
        
          Documentação necessária: 
        
Não há         
        
        
  Taxas: 
Não há         
        
        
        
Meios de prestação do serviço:
        
        
        
        
        
    
 
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