Cartão do Espectro Autista
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Descrição do Serviço
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É uma autorização especial para a pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Deve-se permitir o acesso prioritário a todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviço e similares, como hotéis, cinemas, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, casa de espetáculos, teatros, clubes, centros comerciais, shopping centers, dentre outros, no Município de Londrina, darão atendimento preferencial e prioritário a pessoas com Transtorno Espectro Autista.
Descrição de exigências
pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista. Deverá ter registro no cartão SUS. O portador do Transtorno Espectro Autista (TEA) deve residir no território de Londrina. Só pode ser utilizado pelo titular, que poderá utilizar o Cartão TEA em qualquer lugar de Londrina.
Descrição da prioridade de atendimento
Por ordem de chegada
Prazo para primeiro atendimento
30 dias úteis para a confecção da carteirinha.
Descrição da validade documento gerado
5 anos
Url da legislação que o regulamenta
Lei Federal 12.764/2012
Entrega de documentos para a carteirinha do autista :
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Descrição da Etapa
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O paciente portador do TEA poderá solicitar o Cartão do Autista de duas maneiras: a) Pessoalmente, com a entrega do formulário preenchido conforme o link: https://saude.londrina.pr.gov.br/images/formulario_tea_atualizado.pdf, e mais os documentos originais solicitados na Secretaria de Saúde Municipal de Londrina, sito à Av. Theodoro Victorelli, nº 103 (enfrente ao Boulevard), aos cuidados do Serviço de Apoio Social. Horário de atendimento: das 7h às 13h. b) Através do processo Sei com acesso de usuário externo conforme link: https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei. O prazo de entrega do Cartão do Autista é de 30 (trinta) dias úteis a partir do protocolo.
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Observação
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Quaisquer dúvidas, informações e após o prazo estabelecido para impressão do Cartão do Autista, o solicitante poderá confirmar se já está disponível para entrega pelo Tel.: 3372-9845 (DSCS).
Etapa Obrigatória
Sim |
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Não |
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Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Formulário
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download formulário
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Entregar formulário preenchido e documentos relacionados no formulário.
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Sim
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Atestado
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Atestado Médico: Original do Atestado Médico referente ao Transtorno do Espectro Autista. O atestado deve ter o CID de autismo.
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Sim
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Foto
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Duas fotos 3 x 4.
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Sim
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Documento de identidade
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Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com TEA (RG, CNH ou equivalente). Quando não possuir documento de identidade, cópia simples da Certidão de Nascimento
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Sim
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CPF
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Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa com TEA, se o número não estiver no documento de identidade; e Cópia Simples da carteirinha do SUS;
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Sim
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Comprovante de residência
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Cópia simples do comprovante de residência, atual na cidade de Londrina
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Sim
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Documentos do representante legal
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Quando for o caso, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH ou equivalente) e CPF do representante legal e cópia do documento comprovante
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
não há
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
http://saude.londrina.pr.gov.br/index.php/cartao-de-identificacao-do-autista-tea.html
Endereço: |
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Diretoria de Serviços Complementares em Saúde /DSCS
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Telefone:
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3372-9845
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Endereço:
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Av. Theodoro Victorelli, 103 Jardim Helena 86027-75 - Londrina-PR -
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Horário de atendimento:
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7h as 17h00
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Térreo, possui fácil acesso
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Obs:
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Email:
Email |
Obs |
dscs@saude.londrina.pr.gov.br
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Para emissão de 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo ou furto e extravio. :
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Descrição da Etapa
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• É necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão TEA (perda, roubo ou furto). • É necessária a apresentação da cópia do CPF e do RG do beneficiário.
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Observação
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Etapa Obrigatória
Sim |
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Não |
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Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Como é realizado o agendamento?
Documentação necessária:
Não há
Taxas:
Não há
Meios de prestação do serviço:
Renovação :
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Descrição da Etapa
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A validade do cartão TEA é de cinco anos. Após esse período, o paciente deve renovar o cartão no Serviço de Apoio da Secretaria Municipal de Saúde, munido da seguinte documentação: a) atualização de documentos com foto do responsável pelo autista, caso tenha mudado (Ex: RG; CNH; Carteira de Trabalho, Passaporte); b) atualização do comprovante residência, caso tenha mudado de endereço; (Ex: contas de água, luz, telefone, gás, TV) c) (1) uma foto 3x4 recente do autista.
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Observação
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Etapa Obrigatória
Sim |
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Não |
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Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Documentação necessária:
Não há
Taxas:
Não há
Meios de prestação do serviço:
Entre em contato com a