Isenção de IPTU para pessoas portadoras de Deficiência
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Descrição do Serviço
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Isenção do IPTU/TSU para pessoas portadoras de deficiência
Descrição de exigências
A deficiência deverá ser de caráter total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral (constatação até 31/12 do ano anterior ao do lançamento solicitado); Ter um único imóvel e residir nele; Renda mensal (do deficiente, do casal, conforme a apresentação do caso) deve ser inferior a 5 salários mínimos (R$ a definir anualmente, conforme determinação do Governo Federal); Valor Venal: Conforme legislação vigente (se passar o valor, pagará o IPTU sobre o valor excedente).
Descrição da prioridade de atendimento
Por ordem de protocolo.
Prazo para primeiro atendimento
Serviço de grande número de protocolos (isenções de IPTU/TSU para pessoas físicas), o pedido pode ser atendido dentro do exercício corrente, se não houver necessidade de encaminhamento para outros setores
Descrição da validade documento gerado
De acordo com a especificidade do pedido.
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Como é realizado o agendamento?
Agendamento através do Link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/agendamento/?idLocal=2, Ou pelo telefone: 3372-4424
Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Cópia do CPF e RG (do casal, e do deficiente (caso o deficiente seja filho do proprietário))
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Cópia do CPF e RG (do casal, e do deficiente (caso o deficiente seja filho do proprietário))
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Sim
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Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento
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Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento
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Sim
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Cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez, ou laudo médico
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Cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez, ou laudo médico que ateste que a INCAPACIDADE É TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL e desde quando o paciente está afastado (afastamento definitivo)
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Sim
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Comprovante de renda mensal bruta (proprietário/cônjuge/deficiente)
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Comprovante de renda mensal bruta (proprietário/cônjuge/deficiente)
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Sim
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Para o caso de pessoas divorciadas, apresentar documento que comprove a titularidade do imóvel
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Formal de partilha registrado ou registro geral atualizado do imóvel
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Sim
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Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel
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Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel
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Sim
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Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente
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Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente
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Sim
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Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone)
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Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone)
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Sim
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Cópia da Escritura Registrada OU Registro Geral do Imóvel
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Cópia da Escritura Registrada OU Registro Geral do Imóvel
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Sim
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Declaração do Imposto de Renda
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Declaração do Imposto de Renda entregue na Receita Federal, no exercício da solicitação da isenção (do casal, se houver)
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Sim
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Declaração de residência devidamente datada e assinada
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Declaração
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Sim
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Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel a protocolar o pedido)
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http://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-fazenda/formularios/31039-procuracao-modelo-novo-06-04-2020-1/file
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Procuração
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não se aplica
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
Protocolo
Endereço: |
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Prefeitura do Município de Londrina, ou nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda
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Telefone:
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3372-4446
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Endereço:
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Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 86015901 - Londrina -
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Horário de atendimento:
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12h as 17h30
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Elevador (PML), ou conforme estrutura dos outros postos de atendimento da Secretaria de Fazenda
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Obs:
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Telefone:
Telefone |
Obs |
43 - 3372-4446
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Entre em contato com a