Carta de Serviços

Isenção de IPTU para pessoas portadoras de Deficiência


Descrição do Serviço
Isenção do IPTU/TSU para pessoas portadoras de deficiência


Descrição de exigências
A deficiência deverá ser de caráter total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral (constatação até 31/12 do ano anterior ao do lançamento solicitado); Ter um único imóvel e residir nele; Renda mensal (do deficiente, do casal, conforme a apresentação do caso) deve ser inferior a 5 salários mínimos (R$ a definir anualmente, conforme determinação do Governo Federal); Valor Venal: Conforme legislação vigente (se passar o valor, pagará o IPTU sobre o valor excedente).

Descrição da prioridade de atendimento
Por ordem de protocolo.

Prazo para primeiro atendimento
Serviço de grande número de protocolos (isenções de IPTU/TSU para pessoas físicas), o pedido pode ser atendido dentro do exercício corrente, se não houver necessidade de encaminhamento para outros setores

Descrição da validade documento gerado
De acordo com a especificidade do pedido.


Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não

Como é realizado o agendamento?
Agendamento através do Link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/agendamento/?idLocal=2, Ou pelo telefone: 3372-4424


Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
Cópia do CPF e RG (do casal, e do deficiente (caso o deficiente seja filho do proprietário)) Cópia do CPF e RG (do casal, e do deficiente (caso o deficiente seja filho do proprietário)) Sim
Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento Sim
Cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez, ou laudo médico Cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez, ou laudo médico que ateste que a INCAPACIDADE É TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL e desde quando o paciente está afastado (afastamento definitivo) Sim
Comprovante de renda mensal bruta (proprietário/cônjuge/deficiente) Comprovante de renda mensal bruta (proprietário/cônjuge/deficiente) Sim
Para o caso de pessoas divorciadas, apresentar documento que comprove a titularidade do imóvel Formal de partilha registrado ou registro geral atualizado do imóvel Sim
Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel Sim
Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente Sim
Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone) Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone) Sim
Cópia da Escritura Registrada OU Registro Geral do Imóvel Cópia da Escritura Registrada OU Registro Geral do Imóvel Sim
Declaração do Imposto de Renda Declaração do Imposto de Renda entregue na Receita Federal, no exercício da solicitação da isenção (do casal, se houver) Sim
Declaração de residência devidamente datada e assinada Declaração Sim
Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel a protocolar o pedido) http://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-fazenda/formularios/31039-procuracao-modelo-novo-06-04-2020-1/file Procuração Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Não se aplica


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
Protocolo


Endereço:
    
Prefeitura do Município de Londrina, ou nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda
Telefone:
3372-4446
Endereço:
Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 86015901 - Londrina -
Horário de atendimento:
12h as 17h30
E-mail:
Acessibilidade:
Elevador (PML), ou conforme estrutura dos outros postos de atendimento da Secretaria de Fazenda
Obs:

Telefone:
Telefone Obs
43 - 3372-4446


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