Não indidência de ITBI por desincorporação de capital
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Descrição do Serviço
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Não incidência de ITBI por desincorporação de capital
Descrição de exigências
Deverá cumprir o requisito do inciso I, do § 1º, do artigo 181, da Lei 7.303/97
Descrição da prioridade de atendimento
Por ordem de protocolo
Prazo para primeiro atendimento
Por ordem de protocolo, de acordo com a demanda do setor
Descrição da validade documento gerado
De acordo com a especificidade do pedido
Possui Agendamento Prévio?
Sim |
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Não |
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Como é realizado o agendamento?
Agendamento através do Link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/agendamento/?idLocal=2, Ou pelo telefone: 3372-4424
Documentação necessária:
Documento |
Endereço |
Observação |
Obrigatório |
Alteração contratual onde seja comprovado que houve a incorporação de imóvel
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Alteração contratual onde seja comprovado que houve a incorporação de imóvel em pagamento de capital nela subscrito e que está sendo desincorporado em razão de cisão ou extinção da empresa
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Sim
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Livros: Diário e Razão, contendo as DREs
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Comprovação de que a empresa não possui atividade imobiliária (livros: Diário e Razão, contendo as DREs) dos últimos dois exercícios anteriores à aquisição
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Sim
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Taxas:
Valor |
URL para Download |
URL para Página |
Não se aplica
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Meios de prestação do serviço:
Endereço internet: |
Protocolo
Endereço: |
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Prefeitura do Município de Londrina, ou nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda
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Telefone:
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3372-4446
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Endereço:
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Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 89015901 - Londrina -
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Horário de atendimento:
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12h as 17h30
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E-mail:
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Acessibilidade:
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Elevador (PML), ou conforme estrutura dos outros postos de atendimento da Secretaria de Fazenda
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Obs:
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Telefone:
Telefone |
Obs |
43 - 3372-4446
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Entre em contato com a