Não indidência de ITBI por desincorporação de capital


Descrição do Serviço
Não incidência de ITBI por desincorporação de capital


Descrição de exigências
Deverá cumprir o requisito do inciso I, do § 1º, do artigo 181, da Lei 7.303/97

Descrição da prioridade de atendimento
Por ordem de protocolo

Prazo para primeiro atendimento
Por ordem de protocolo, de acordo com a demanda do setor

Descrição da validade documento gerado
De acordo com a especificidade do pedido


Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não

Como é realizado o agendamento?
Agendamento através do Link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/agendamento/?idLocal=2, Ou pelo telefone: 3372-4424


Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
Alteração contratual onde seja comprovado que houve a incorporação de imóvel Alteração contratual onde seja comprovado que houve a incorporação de imóvel em pagamento de capital nela subscrito e que está sendo desincorporado em razão de cisão ou extinção da empresa Sim
Livros: Diário e Razão, contendo as DREs Comprovação de que a empresa não possui atividade imobiliária (livros: Diário e Razão, contendo as DREs) dos últimos dois exercícios anteriores à aquisição Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Não se aplica


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
Protocolo


Endereço:
    
Prefeitura do Município de Londrina, ou nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda
Telefone:
3372-4446
Endereço:
Avenida Duque de Caxias, 635 Jardim Mazzei II 89015901 - Londrina -
Horário de atendimento:
12h as 17h30
E-mail:
Acessibilidade:
Elevador (PML), ou conforme estrutura dos outros postos de atendimento da Secretaria de Fazenda
Obs:

Telefone:
Telefone Obs
43 - 3372-4446


Entre em contato com a


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