Concessão de benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina para Usuário do Sistema Único de Saúde


Descrição do Serviço
A Concessão de Benefício de Isenção Integral do Pagamento da Tarifa no Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Londrina, para usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), em tratamento continuado e seu acompanhante, mediante análise técnica, para os seguintes casos: fisioterapia para pessoa em pós-operatório, trauma e/ou doença aguda ou em agudização nas áreas de: ortopedia, traumato, reumato, neuro, respiratória e cardiovascular; quimioterapia e radioterapia, para pessoa com neoplasias malignas; pessoa com transtornos mentais e/ou comportamentais que indiquem sofrimento emocional intenso; pessoa doente de AIDS; e paciente atendido pelo Centro de Apoio e Reabilitação dos Portadores de Fissura Lábio Palatal de Londrina (CEFIL) e/ou em serviço de igual natureza. O benefício tem previsão na Lei Municipal 5.496/1993. O benefício assegura a isenção integral do pagamento da tarifa no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina para pacientes do SUS (nas áreas previstas na lei), moradores de Londrina, com renda igual ou inferior a um salário mínimo per capita. (Número de isenções do custo da tarifa restrita aos dias de tratamento – com utilização restrita para o deslocamento residência-serviço-residência).


Descrição de exigências
O cidadão deverá cumprir as exigências previstas na Lei 5.496/1993 para ter direito ao benefício de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros do Município de Londrina, como: ser paciente do SUS (nas áreas previstas na lei); residir no âmbito do Município de Londrina; e ter renda mensal não superior a um salário mínimo nacional PER CAPITA.

Descrição da prioridade de atendimento
Em geral, os cidadãos serão atendidos por ordem de chegada ao setor. Pessoas que apresentem as seguintes condições terão atendimento prioritário: pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.

Prazo para primeiro atendimento
o tempo médio para o protocolo presencial do pedido é variável, considerado a conferência de documentos e a inserção de dados em sistema eletrônico.

Prazo máximo para conclusão do atendimento
Após o protocolo presencial, as avaliações dos pedidos serão feitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Url da legislação que o regulamenta
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE054961993consol.html



Possui Agendamento Prévio?
Sim      Não




Documentação necessária:
Documento Endereço Observação Obrigatório
foto 3x4 recente; - Sim
cópia de documento pessoal; Cópia simples Sim
cópia de comprovante de residência no Município Londrina; Cópia simples Sim
documento probatório de tratamento continuado pelo SUS (emitido no local de tratamento, em modelo padrão – nas áreas previstas em lei, como: fisioterapia, quimioterapia e radioterapia; tratamentos psicológicos, doente de AIDS e pacientes do CEFIL); Sim
comprovante de renda mensal, ou declaração de ausência de renda, de todos os componentes da família (maiores de 18 anos), com a apresentação da Carteira de Trabalho. Sim


Taxas:
Valor URL para Download URL para Página
Não há


Meios de prestação do serviço:


Endereço internet:
a solicitação dos serviços é por meio presencial, efetuado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina.


Endereço:
    
Setor de Isenção Tarifária – TCGL
Telefone:
3378-2500
Endereço:
São Paulo, 10 Centro 86010060 - Londrina -Terminal Urbano Central
Horário de atendimento:
8h às 17h
E-mail:
Acessibilidade:
-
Obs:

Telefone:
Telefone Obs
3356-1595
Email:
Email Obs
isencaotarifaria.cmtu@londrina.pr.gov.br


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